Muitas pessoas vivem em união estável, mas nem sempre sabem exatamente o que isso significa na prática, principalmente quando surge a necessidade de formalizar ou encerrar esse relacionamento. Vamos explicar de forma simples o que é a união estável, como reconhecê-la, como é feita a dissolução e quais são os principais problemas que costumam surgir.
O que é união estável?
A união estável é a relação entre duas pessoas que vivem como se fossem casadas, com convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de formar uma família.
Ela é reconhecida pela lei brasileira como uma entidade familiar, assim como o casamento. A grande diferença é que o casamento exige um processo formal, enquanto a união estável pode existir apenas pelo fato de o casal viver junto e agir como uma família.
Como reconhecer a união estável?
Embora a lei reconheça a união estável mesmo sem a existência de um contrato, é muito importante formalizá-la para evitar problemas no futuro, principalmente em questões de herança, partilha de bens ao término da relação e direitos previdenciários.
A união estável pode ser reconhecida através destas formas:
- Por escritura pública feita em cartório: o casal comparece ao cartório e faz uma escritura declarando a união estável, sendo que nesta oportunidade precisa escolher o regime de bens.
- Por contrato particular de convivência: documento elaborado por um advogado, estabelecendo o regime de bens, cláusulas e demais condições da união estável.
- Judicialmente: quando uma das partes ou um terceiro precisa provar que a união existia (por exemplo, para garantir direitos de partilha, pensão ou herança), recorre-se ao judiciário. Neste caso faz-se a necessidade de apresentar provas do relacionamento, através de documentos, testemunhas, etc.
Como é feita a dissolução da união estável?
O fim da união estável pode acontecer de forma amigável/consensual ou litigiosa (quando não há acordo entre os conviventes).
- Dissolução amigável: é possível fazer em cartório, se não houver filhos menores ou incapazes e se o casal estiver de acordo sobre divisão de bens.
- Dissolução judicial: quando há discordância sobre bens, pensão, guarda de filhos ou quando existem filhos menores, é necessário entrar com uma ação na Justiça.
Principais problemas e dúvidas
Muitas pessoas nos procuram com dúvidas como:
É obrigatório fazer contrato de união estável?
Não é obrigatório, mas é altamente recomendado para evitar conflitos futuros.
União estável dá direito à herança?
Sim. O companheiro tem direito à herança, assim como o cônjuge no casamento, a depender do regime de bens adotado.
Como fica a divisão de bens?
A partilha dos bens vai depender do regime de bens escolhido pelos parceiros afetivos. Como exemplo tem-se o regime da comunhão parcial de bens, onde tudo que foi adquirido durante a união estável é dividido igualmente, salvo acordo em contrário. As dívidas contraídas em benefício do casal também entram na partilha.
Posso exigir pensão?
Dependendo do caso, o/a convivente pode pedir pensão alimentícia, desde que fique comprovada a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem paga.
Conclusão
A união estável é uma forma legítima de constituir família, mas é importante entender os direitos e deveres que dela decorrem. Formalizar a relação e, em caso de separação, buscar orientação jurídica são passos fundamentais para evitar problemas e proteger o que é justo para ambas as partes. Se você tem dúvidas ou precisa de ajuda para reconhecer ou dissolver uma união estável, entre em contato com nosso escritório. Estamos à disposição para orientá-lo de forma clara, humana e segura.