Quando uma pessoa falece, é necessário fazer o inventário para regularizar a transmissão dos bens aos herdeiros. O inventário é um procedimento obrigatório e deve ser feito dentro do prazo legal, para evitar multas e complicações.
Existem duas formas principais de realizar um inventário: judicial (consensual ou litigioso) e extrajudicial. Entenda cada uma delas:
Inventário Extrajudicial
É o inventário feito em cartório, de forma mais rápida e simples, quando todos os herdeiros estão de acordo e não há herdeiros menores ou incapazes. Atualmente, o Conselho Nacional de Justiça permitiu que possa ser feito inventário com a presença de menores ou incapazes, no extrajudicial, mas com a anuência do Ministério Público e em situações previstas na lei, sendo que a melhor estratégia deverá ser analisada pelo advogado.
Como funciona:
O inventário é feito por escritura pública no cartório de notas, com acompanhamento obrigatório de um advogado. Ele orienta na coleta de documentos, na definição da partilha e na apuração dos impostos (ITCMD).
Vantagens:
✔ Mais rápido (em média de 30 a 60 dias, dependendo da documentação).
✔ Mais econômico em relação ao processo judicial a depender do Estado onde ele vai ser feito.
✔ Evita audiências e burocracias do fórum.
Inventário Judicial
Quando não é possível fazer em cartório, o inventário precisa ser feito pela via judicial. O inventário judicial pode ser:
Inventário Judicial Consensual –
Mesmo na Justiça, se todos os herdeiros estiverem de acordo, o inventário corre de forma mais simples. O juiz apenas homologa a partilha e autoriza a transferência dos bens. É mais demorado que o extrajudicial, mas costuma ser mais rápido que o litigioso.
Inventário litigioso
Ocorre quando há conflito entre os herdeiros ou outras situações que exigem decisão do juiz, como:
- Discussão sobre a existência ou valor de bens.
- Desentendimento sobre quem tem direito a herança.
- Necessidade de apuração de dívidas ou fraudes.
Neste caso, o processo costuma ser mais longo, envolve perícias, audiências e produção de provas. Cada parte pode ter seu advogado e o juiz decide os pontos de conflito.
Por que contar com um advogado especialista em Direito das Sucessões?
Seja qual for a modalidade, o acompanhamento de um advogado é obrigatório no inventário, pois o profissional vai:
Orientar na reunião de documentos.
Verificar a regularidade dos bens.
Auxiliar no cálculo dos impostos.
Redigir petições ou a minuta da escritura.
Garantir que os direitos de todos sejam respeitados. Escolher a forma correta de inventário evita atrasos, multas e desgastes familiares. Se você precisa abrir um inventário ou tem dúvidas sobre como regularizar bens, procure orientação de um advogado especializado para ter mais segurança e tranquilidade nesse momento delicado.