Quando um casal decide se divorciar, o ideal é que tudo seja resolvido de forma amigável. Mas nem sempre isso é possível. Nesses casos, é necessário recorrer ao divórcio litigioso, que é feito na Justiça.
Se a outra parte não quiser se divorciar, eu consigo o divórcio? Sim, porque o direito ao divórcio é potestativo e independe da concordância da outra parte, inclusive não é necessário nem informar o motivo do término do relacionamento, basta requerer que o divórcio seja decretado pelo juiz. Algumas vezes, o juiz decreta o divórcio e a ação tem sequência para resolver situações relacionadas a partilha de bens, guarda de filhos, convivência, alimentos, custódia de animais, etc.
O que é o divórcio litigioso?
É o tipo de divórcio em que não há acordo entre o casal sobre questões como divisão de bens, guarda e convivência de filhos, pensão alimentícia ou até mesmo sobre o próprio término do casamento.
Como funciona?
Neste tipo de processo, cada parte apresenta suas reivindicações ao juiz. São produzidas provas (documentos, testemunhas, perícias) e o juiz decide sobre os pontos de conflito. Dependendo do caso, o processo pode levar mais tempo e demandar mais custos, já que envolve mais etapas.
Questões comuns no divórcio litigioso:
Divisão de bens: se o casal não concorda, o juiz define quem fica com o quê.
Guarda e convivência dos filhos: o juiz avalia o que é melhor para as crianças, adolescentes ou filhos maiores incapazes.
Pensão alimentícia: é fixada de acordo com a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga.
Liminar de urgência: em alguns casos, o juiz pode conceder medidas provisórias para garantir segurança ou pensão imediata.
Preciso de advogado?
Sim! Tanto no divórcio litigioso, quanto no consensual cada parte deve ter seu próprio advogado. O profissional irá defender seus direitos e ajudar a resolver o processo da forma mais justa possível.
Posso fazer meu divórcio no tabelionato?
Sim, isso é possível, desde que seja consensual e que se tiverem filhos menores ou incapazes, as questões de alimentos, guarda e convivência tenham sido solucionadas no judiciário.
Conclusão
O divórcio litigioso costuma ser mais desgastante, por isso, sempre que possível, o diálogo e o acordo são o melhor caminho. Mas, se não houver como evitar o litígio, conte com apoio jurídico de confiança para proteger seus direitos e interesses.