A pensão alimentícia é um direito garantido por lei. Ela visa garantir que a pessoa que não pode se sustentar sozinha, como filhos menores ou incapazes, e em alguns casos, o ex-cônjuge — receba ajuda financeira de quem tem condições de pagar.
Quem pode pedir pensão?
- Filhos menores de idade
- Filhos maiores em caso de estudo ou incapacidade
- Ex-cônjuge ou companheiro, dependendo do caso (por exemplo, se não tiver condições de se manter após o término do casamento ou união estável)
Como é definido o valor?
O valor da pensão é calculado considerando a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Por isso, não existe um valor fixo para todos os casos.
Como pedir a pensão?
- Acordo extrajudicial: se houver acordo entre as partes, é possível formalizar em cartório ou entrar na Justiça, pedindo a homologação do acordo da ação de alimentos.
- Ação de alimentos: se não houver acordo, é preciso entrar com uma ação judicial, apresentar provas da necessidade e documentos que comprovem a renda do responsável.
O que acontece se não pagar?
O não pagamento da pensão pode levar a cobrança judicial, protesto do nome e até prisão civil do devedor.
Conclusão
A pensão alimentícia é um direito essencial para garantir o sustento e a dignidade de quem precisa. Se você precisa pedir, alterar ou cobrar pensão, procure orientação de um advogado especializado para resolver a situação de forma segura e legal.